Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41056, de 30 de julho de 2020
Nº 41056/2020
Dispõe sobre o cancelamento do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2020, previsto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008; e,
Considerando as limitações administrativas, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, especialmente na Secretaria de Estado de Economia, decorrentes da pandemia da Covid-19, que impactaram na execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios eletrônicos de prêmios em moeda corrente nacional, previstos no § 3º do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA