Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40702, de 7 de maio de 2020
Nº 40702/2020
Dispõe sobre a suspensão do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2020, previsto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008 e o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008; e,
Considerando que, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, como pandemia;
Considerando o comunicado da Caixa Econômica Federal que informa a suspensão por três meses dos sorteios da Loteria Federal, cujas novas datas serão divulgadas somente a partir de julho de 2020, em função das medidas necessárias ao combate da pandemia da Covid-19;
Considerando as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia preconizadas no art. 3º da Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando que a situação decorrente da pandemia causada pela disseminação do novo coronavírus demanda o emprego urgente de medidas preventivas de controle e mitigação de riscos para reduzir as possibilidades de transmissão da Covid-19, com vistas a minimizar danos e agravos à saúde pública, DECRETA:
Brasília, 07 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.