Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41055, de 30 de julho de 2020
Nº 41055/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.814.903,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00017704/2020-24 e 00060-00150509/2020-31, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2020.
132º da Repúblicae 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 144, de 31/07/2020, p. 7.