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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40993, de 16 de julho de 2020

Nº 40993/2020

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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA-XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de julho de 2018 e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-005097/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II – RAXXVI, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB - 022/2016, Memorial Descritivo MDE - 022/2016 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB - 022/2016.
Art. 2.
O parcelamento localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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