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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40964, de 9 de julho de 2020

Nº 40964/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a vigência do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, suas alterações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Estão em vigor os Decretos nº 40.817, de 22 de maio de 2020 e todas as suas atualizações posteriores; nº 40.846, de 30 de maio de 2020; nº 40.823, de 24 de maio de 2020; nº 40.882, de 14 de junho de 2020; nº 40.894, de 17 de junho de 2020; nº 40.923, de 26 de junho de 2020; Decreto nº 40.851, de 03 de junho de 2020.
Parágrafo únicoEm virtude da decisão judicial proferida no Processo 0704472-79.2020.8.07.0018, o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, está com os seus efeitos suspensos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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