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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40989, de 13 de julho de 2020

Nº 40989/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com a alteração constante no anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o art. 7º e parágrafo único do Decreto nº 40.961, de 08 de julho de 2020, e o Decreto nº 40.964, de 09 de julho de 2020.

Brasília,13 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS

B) Shopping Centers e Centros Comerciais ...

2. Funcionamento das 11 às 21 horas.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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