Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40989, de 13 de julho de 2020
Nº 40989/2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília,13 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS
B) Shopping Centers e Centros Comerciais ...
2. Funcionamento das 11 às 21 horas.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.