Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40851, de 3 de junho de 2020
Nº 40851/2020
Altera o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º ....
Brasília, 03 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.