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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40851, de 3 de junho de 2020

Nº 40851/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ....

IIIas atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, vedada a comercialização de produtos, e devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado” (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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