Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40957, de 6 de julho de 2020
Nº 40957/2020
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3 - Quadra 7, Conjuntos 13, 13A, 13B, 14 ao 22, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54 -A do Decreto Distrital nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00002342/2020-51, DECRETA:
Brasília, 06 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA