Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40942, de 2 de julho de 2020
Nº 40942/2020
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Arapoanga – Etapa 03 – Quadra 7 – Conjuntos 07 ao 13, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54-A do Decreto Distrital nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009,a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00001326/2020-41, DECRETA:
Brasília, 02 de julho de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.