Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40908, de 23 de junho de 2020
Nº 40908/2020
Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 2°, inciso II, da Lei n° 6.525, de 1° de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04018-00000735/2020-11, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA