Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40810, de 21 de maio de 2020
Nº 40810/2020
Altera a estrutura organizacional que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Edição Extra de 21/05/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/05/2020 p. 7, col. 2