Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40660, de 24 de abril de 2020

Nº 40660/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Sítio Vila Célia, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de julho de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0260-034532/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Sítio Vila Célia, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB – 151/18, Memorial Descritivo MDE – 151/18 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB – 151/18.
Art. 2.
O parcelamento denominado Sítio Vila Célia está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo