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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40557, de 24 de março de 2020

Nº 40557/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

VIpostos de combustíveis;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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