Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40557, de 24 de março de 2020
Nº 40557/2020
Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º ...
Brasília, 24 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.