Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40437, de 3 de fevereiro de 2020
Nº 40437/2020
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadra 07, Conjuntos 1 a 7, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00006765/2019-15, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA