Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40351, de 26 de dezembro de 2019
Nº 40351/2019
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS Nº 188, de 4 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e considerando o art. 94, parágrafo único, da Lei Complementar nº 13, de 13 de setembro de 1996, DECRETA:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .................. | .................. | .................. | .................. |
| 55 | .................. | ICMS 188/17 | De 1º/01/2019 a 31/12/2023 |
| .................. | .................. | .................. | .................. |
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA