Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40260, de 12 de novembro de 2019
Nº 40260/2019
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadras 05 e 06, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e o que consta dos autos do dos autos do Processo SEI nº 00390-00005620/2018-16, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA