Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 119, de 28 de julho de 1998
Nº 119/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Dispõe sobre a reserva de áreas para a prática do escotismo, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
An. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente