Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40177, de 14 de outubro de 2019
Nº 40177/2019
CAPÍTULO I
Do Sistema de Recompensas do Distrito Federal
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do cabimento e do procedimento de estipulação e definição do valor da recompensa.
SEÇÃO III
Do custeio do Sistema de Recompensas do Distrito Federal.
Institui o Sistema de Recompensas do Distrito Federal por denúncias que levem à elucidação de crimes e à prisão de criminosos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 14 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 197, de 15 de outubro de 2019, página 1.