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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40153, de 8 de outubro de 2019

Nº 40153/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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declara de interesse público a obra para construção da sede do Centro Nacional de Cães de Detecção - CNCD do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
declara de interesse público a obra para construção da sede do Centro Nacional de Cães de Detecção - CNCD do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ser realizada no campus do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), localizado no Eixo Monumental, via S1, Brasília-DF, Setor Sudoeste, CEP 70.680-900, na Região Administrativa do Sudoeste - RA-XXII.
Art. 2.
O projeto para construção da obra prevista no art. 1º deste Decreto seguirá os procedimentos previstos no art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, no art. 19 do Decreto nº 39.272, de 02 de agosto de 2018, e o seguinte:
Io procedimento de visto é de competência da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
IIna análise dos projetos e obras de que trata o inciso I deste artigo serão considerados apenas:
a)os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
b)os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

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