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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40128, de 24 de setembro de 2019

Nº 40128/2019

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a emissão de Carteira de Identidade Funcional da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com uso privativo dos servidores efetivos da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto. Este Decreto dispõe sobre a criação do Brasão da Carreira Socioeducativa e a emissão da Carteira de Identidade Funcional da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com uso privativo dos servidores efetivos da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41509 de 23/11/2020)
Parágrafo únicoAs especificações do Brasão da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal estão previstas no Anexo I deste Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41509 de 23/11/2020)

Dispõe sobre a Identidade Funcional e o Brasão da Carreira Socioeducativa, do quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A Carteira, prevista no art. 1º, será emitida pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal e elaborada e processada de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto, obedecendo aos seguintes critérios para a sua confecção:
Italho doce guilhoche negativo;

(PANT.357)

IItalho doce imagem latente (original);

(PANT.357)

IIIfundo repetitivo simplex (SEJUS);

(PANT.352)

IVbrasão SEJUS interpolado ao fundo repetitivo;

(PANT.352)

Vbrasão República interpolado ao fundo repetitivo;

(PANT.352)

VIbrasão do estado do Distrito Federal; (C-M-Y-K)
VIIbrasão da SEJUS;

(C-M-Y-K)

VIIIfonte arial bold - TAM. 8pt;
IXfonte arial bold - TAM. 5,5pt;
Xfonte arial bold - TAM. 6pt;
XIfonte arial bold - TAM. 7pt;
XIIreserva para foto;
XIIIreserva para polegar;
XIVqr code -19 X 19 mm;
XVtinta invisível texto SEJUS / autêntico;

Brasões - República / SEJUS

(Reação vermelha)

XVIpapel: Filigranado 94 GR2 - Cores 6XO: PANT. 357 (TALHO DOCE) - PANT. 352 (Fundo) - CMYK (Lagos) - UV vermelho;
XVIIbrasões;

XVIII - da carteira funcional.

Art. 3.
As Carteiras de que tratam este Decreto serão processadas e entregues pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante provocação oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41509 de 23/11/2020)

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