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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41509, de 23 de novembro de 2020

Nº 41509/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto 40.128, de 24 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Identidade Funcional e o Brasão da Carreira Socioeducativa, do quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto 40.128, de 24 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a criação do Brasão da Carreira Socioeducativa e a emissão da Carteira de Identidade Funcional da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com uso privativo dos servidores efetivos da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo únicoAs especificações do Brasão da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal estão previstas no Anexo I deste Decreto.”
Art. 2.
O Decreto 40.128, de 24 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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