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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40113, de 19 de setembro de 2019

Nº 40113/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Cargo em Comissão constante no Anexo I fica transformado no Cargo em Comissão relacionado no Anexo II.
Art. 2.
Compete à Administração Regional do Lago Sul, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.113, de 19 de setembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - ASSESSORIA DE INTERNET - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 05800130).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.113, de 19 de setembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01.

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