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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40110, de 17 de setembro de 2019

Nº 40110/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.837.084,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e sete mil e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 39.651, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 1.
Fica aberto a CEB GERAÇÃO S/A, crédito suplementar no valor de R$ 10.837.084,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e sete mil e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da Fonte 1 - Geração Própria.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB GERAÇÃO fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 178, de 18/09/2019, p. 2.

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