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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39651, de 5 de fevereiro de 2019

Nº 39651/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Os anexos deste Decreto estão disponíveis no sítio www.distritofederal.df.gov.br, conforme preconiza o art. 75, § 1°, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018.

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