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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40047, de 27 de agosto de 2019

Nº 40047/2019

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Abre crédito especial, no valor de R$ 4.948.129,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288, de 08 de janeiro de 1999 e 2.301, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude crédito especial, no valor de R$ 4.948.129,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 3.
Em função da Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, fica detalhado os programas de trabalho, conforme Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 39, de 26/02/1999, p. 2.

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