Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40039, de 23 de agosto de 2019
Nº 40039/2019
Casa Civil
Altera a estrutura da Casa Civil do Distrito Federal que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
A Unidade de Análise de Atos Normativos, da Secretaria Executiva, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Articulação Institucional, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva.
Art. 3.
Ficam remanejados da Assessoria de Assuntos Estratégicos, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 4.
Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA