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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41435, de 9 de novembro de 2020

Nº 41435/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação e sobre a centralização e utilização da rede GDFNet, da infraestrutura do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CeTIC-DF e dos sistemas de informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .....................................................................................................

§ 4ºA centralização e obrigatoriedade de utilização da rede GDFNet, da infraestrutura do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CeTIC-DF, prevista no presente Decreto, não se aplica à Polícia Civil do Distrito Federal.”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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