Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39903, de 26 de junho de 2019
Nº 39903/2019
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Altera o Decreto n° 39.272, de 2 de agosto de 2018, que "Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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"§ 7° É facultado ao interessado apresentar projeto de modificação no qual sejam sanadas as irregularidades existentes, observado o disposto no art. 25 deste Decreto, sem prejuízo do procedimento previsto neste artigo e da aplicação do art. 87." (NR)
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Notas Gerais:
8.1) Para edificações em que a atividade desenvolvida implique risco de agressão à pele, utilizar a proporção de acrescentar 1 lavatório a cada 5 pessoas (em vez de 1 para 15 pessoas);
8.2) Para edificações em que a atividade desenvolvida cause exposição a calor excessivo ou haja risco de contaminação da pele, acrescentar 1 chuveiro a cada 15 funcionários (em vez de 1 a cada 20 funcionários).
Brasília, 26 de junho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.