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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39787, de 25 de abril de 2019

Nº 39787/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam designados para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal - CACS/FUNDEB/DF, para o biênio de 2018 a 2020, conforme segue:
ISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a)RECONDUZIR CÁSSIA LUÍZA DE OLIVEIRA MAZZA, matrícula nº 67.232-7, para exercer a Função de Membro Titular.
b)DESIGNAR ANA FLÁVIA ELEUTÉRIO GUIMARÃES, matrícula 219811-8, para exercer a Função de Membro Suplente.
IISecretaria do Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)DESIGNAR ISAIAS APARECIDO DA SILVA, matrícula nº 0274229-2, para exercer a Função de Membro titular.
b)DESIGNAR AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA, matrícula nº 272.052-3, para exercer a Função de Membro Suplente.
c)DESIGNAR ADRIANE LUIZA DE CARVALHO LORENTINO, matrícula nº 0273895-3, para exercer a Função de Membro Titular.
d)DESIGNAR ANTONIO EMILIO BASTOS DE AGUIAR FREIRE, matrícula nº 191.588-6, para exercer a Função de Membro Suplente.
IIIRepresentantes dos Estudantes da Educação Básica Pública de Estudantes Secundaristas:
a)DESTITUIR CARLOS ALBERTO DE SAMPAIO JÚNIOR, da Função de Membro Titular.
b)RECONDUZIR SILVANA APARECIDA DA SILVA ABREU para exercer a Função de Membro Titular.
c)DESIGNAR HERBERT DE SOUSA SAMPAIO, para exercer a Função de Membro Suplente.
IVRepresentantes da Associação de pais e alunos:
a)DESTITUIR VILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, da Função de Membro de Suplente.
b)DESIGNAR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA SANTOS, para exercer a Função de Membro Suplente.

Designa representantes para composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação do Distrito Federal - CACS/FUNDEB/DF para o biênio 2018-2020 e dá providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento do artigo 24, § 1º, inciso III da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 893, de 23 de dezembro de 2014 e o art. 2, inciso III, da Portaria CD/FNDE/MEC nº 481, de 11 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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