O Comitê para Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE terá como atribuições:Irecomendar, propor, identificar e acompanhar programas, projetos relacionadas à prevenção e ao enfrentamento ao trabalho escravo ou análogo no âmbito do Distrito Federal e entorno;
IIrecomendar, propor, identificar e acompanhar ações, programas, projetos relacionadas a reinserção socioeconômica de vítimas resgatadas do trabalho escravo ou análogo, fomentando o resgate à cidadania;
IIIacompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com a prevenção e o enfrentamento ao trabalho escravo;
IVidentificar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Distrito Federal e organismos internacionais que tratem da prevenção e do enfrentamento ao trabalho escravo;
Vrecomendar a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação do trabalho escravo na esfera distrital e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao enfrentamento ao trabalho escravo;
VIcolaborar com o monitoramento e avaliação das ações e políticas de prevenção e erradicação do trabalho escravo;
VIImanter contato com setores de organismos internacionais, no âmbito do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas, que tenham atuação no enfrentamento ao trabalho escravo;
VIIIpropor sugestões para elaboração e execução do Plano Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo relativas a metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas;
IXcooperar com ações interinstitucionais de fiscalização do trabalho escravo.
§ 1ºOs membros do Comitê elaborarão, no prazo de 90 dias a partir da publicação deste Decreto, o Regimento Interno do CODETRAE, que será submetido à análise da assessoria jurídico-legislativa do órgão ou entidade responsável pela elaboração da Política de Direitos Humanos.
§ 2ºO Regimento Interno do CODETRAE será aprovado e publicado por intermédio de ato do Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.