Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39705, de 8 de março de 2019
Nº 39705/2019
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Rede Sou Mais Mulher, com a finalidade de estimular ações voltadas para enfrentamento à violência contra as mulheres, promoção da igualdade entre mulheres e homens, o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres.
Parágrafo únicoA Rede Sou Mais Mulher é uma articulação de organizações públicas e privadas, que atuam no Distrito Federal.
Institui a Rede Sou Mais Mulher
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Poderão compor a Rede Sou Mais Mulher:
Ios órgãos e as entidades públicas distritais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IIas empresas públicas federais e distritais;
IIIos organismos internacionais;
IVas organizações da sociedade civil; e
Vas entidades empresariais.
Parágrafo únicoA participação das entidades de que trata o caput deve ocorrer por meio de termo de adesão específico, no qual serão estabelecidas as ações, as metas e os compromissos das partes envolvidas.
Art. 3.
A Rede Sou Mais Mulher é composta de:
IComitê Executivo
IINúcleos temáticos
IIIComitês Regionais
IVComitê de Comunicação e Cultura
Parágrafo únicoA participação no comitê executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no comitê de comunicação e cultura é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4.
As ações realizadas no âmbito da Rede Sou Mais Mulher devem correr à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.
Parágrafo únicoA execução das ações previstas no caput está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.