Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39670, de 15 de fevereiro de 2019
Nº 39670/2019
Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com a Lei Federal nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.