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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44534, de 18 de maio de 2023

Nº 44534/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com a Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos Ocupantes de Cargos Vitalícios, aos Servidores Públicos Ativos ou Inativos e aos Pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
IR$ 37.589,96 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2023;
IIR$ 39.717,69 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IIIR$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 39.670, de 15 de fevereiro de 2019.

Brasília, 18 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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