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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39669, de 15 de fevereiro de 2019

Nº 39669/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 68.529.835,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Administração Regional de Taguatinga, Administração Regional de Sobradinho, Administração Regional de Planaltina, Administração Regional do Paranoá, Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, Administração Regional do Park Way, Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, Administração Regional do Itapoã, Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento e Administração Regional de Brazlândia, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 34, de 18/02/2019, pág. 4.

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