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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39660, de 7 de fevereiro de 2019

Nº 39660/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 10.522.180,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitenta reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (UO 51.901) e da Secretaria de Estado de Políticas para Criança, Adolescentes e Juventude (UO 51.101) ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (UO 44.908) e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (UO 44.101), o valor de R$ 10.522.180,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitenta reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 28, de 08/02/2019, p. 3.

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