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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39646, de 29 de janeiro de 2019

Nº 39646/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 569.635.855,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (UO 32.101) à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (UO 19.101), o valor de R$ 569.635.855,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 21 - Suplemento A, de 30/01/2019, p. 2.

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