Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39634, de 21 de janeiro de 2019
Nº 39634/2019
Bloqueia cargos em comissão no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam bloqueados 30% (trinta por cento) do valor dos cargos comissionados vagos na estrutura dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto no caput deste artigo a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, bem como aqueles cargos cujas nomeações ocorreram até a data de publicação deste Decreto.
Art. 2.
O saldo financeiro dos cargos bloqueados na forma do artigo anterior passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 54 do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no prazo de 30 dias, publicará relação dos cargos comissionados bloqueados por força deste Decreto.
Art. 4.
Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal dispor sobre as excepcionalidades.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA