Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39613, de 3 de janeiro de 2019
Nº 39613/2019
Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SEÇÃO I
Da Abertura do PMI
SEÇÃO II
Da Autorização para Apresentação de Projetos, Levantamentos, Investigações e Estudos
SEÇÃO III
Da Avaliação e Seleção de Projetos, Levantamentos, Investigações e Estudos
SUBSEÇÃO I – Da avaliação e seleção
SUBSEÇÃO II – Do resultado da seleção
SUBSEÇÃO III – Das providências ulteriores à publicação do resultado da seleção
SEÇÃO IV
Da Modelagem do Projeto Final
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 03 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.