Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39596, de 28 de dezembro de 2018
Nº 39596/2018
Altera o Decreto nº 36.944, de 03 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
"....Art. 3º-A. Compete à Unidade Técnica de Julgamento (UTJ) o exercício das atribuições previstas no artigo 3º, IX, e no artigo 9º da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.