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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39576, de 26 de dezembro de 2018

Nº 39576/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 299.360.256,00 (duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080-000.123.984/2018-45, 060-005.598.48/2018-64 e 150-000.101.13/2018-28, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 299.360.256,00 (duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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