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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39506, de 4 de dezembro de 2018

Nº 39506/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.745, de 9 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1.
O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas "a", "c", "i", "j", "k", "o" e "q", do inciso I, do item 11, do Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 04 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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