Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5745, de 19 de dezembro de 2016
Nº 5745/2016
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 13 de dezembro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 19/12/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2016 p. 2, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.