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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39501, de 3 de dezembro de 2018

Nº 39501/2018

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Aprova o Projeto Urbanístico do Parcelamento do Solo denominado Residencial Canaã, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009; a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995; a Lei Complementar nº 710, de 08 de setembro de 2005; e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 260.024.372/2002 e do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0260-024372/2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Canaã, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, no Setor Habitacional Tororó, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 009/11, no Memorial Descritivo - MDE 009/11 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 009/11 e NGB 103/17.
Art. 2.
O Parcelamento Residencial Canaã está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1° encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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