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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39491, de 28 de novembro de 2018

Nº 39491/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.744.950,00 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112-000.237.00/2018-70, 431- 000.151.64/2018-53, 110-000.025.12/2018-64, 055-001.616.10/2018-07, 060-000.532.426/2018-41 e 040-005.222.38/2018-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.744.950,00 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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