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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39486, de 27 de novembro de 2018

Nº 39486/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 57.438.737,00 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.060-005.320.16/2018-09, 00.410-000.153.95/2018-60, 00.149-000.129/2016, 00.136-000.018.15/2018-26, 00.31-000.1931/2018-03, 00.139-000.017.97/2018-06 e 04.002-000.0012.00/2018-49, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 57.438.737,00 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2018

131° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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