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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39448, de 14 de novembro de 2018

Nº 39448/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.812.715,00 (cinquenta milhões oitocentos e doze mil setecentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.0000043906/2018-70; 00410-00014779/2018-65; 00417-00042371-2018-96; 00150-00010437/2018-66; 00072-00005659/2018-82; 00075-0000206/2018-85; 00413-000004061/2018-86; 00410-00014975/2018-30; 00072-00005683/2018-11; 00393-00001547/2018-11; 00040-0000065035/2018-82, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 50.812.715,00 (cinquenta milhões oitocentos e doze mil setecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 75 - Edição Extra, de 14/11/2018/, p. 1.

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