Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39442, de 8 de novembro de 2018
Nº 39442/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA ÁREA DE ATUAÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos Decretos nºs 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e 37.054, de 12 de janeiro de 2016, DECRETA:
Brasília, 08 de novembro de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado DODF n° 214, de 9 de novembro de 2018, páginas 10 a 21.
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 39.442, de 08 de novembro 2018)
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DA ÁREA DE ATUAÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
1. Gabinete - GAB
1.1. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL
1.2. Assessoria de Comunicação - ASCOM
1.3. Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP
1.4. Unidade de Controle Interno - UCI
1.5. Ouvidoria - OUVIDORIA
1.6. Unidade de Apoio aos Conselhos - UAC
1.7. Unidade de Gestão de Fundos - UGF
2. Subsecretaria de Administração Geral - SUAG
2.1. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos - DIOFIC
2.1.1. Gerência de Planejamento - GEPLAN
2.1.2. Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFIN
2.1.3. Gerência de Convênios - GECONV
2.1.4. Gerência de Contratos - GECONT
2.2. Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP
2.2.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP
2.2.2. Gerência de Registros Financeiros - GERFIN
2.2.3. Gerência de Registros Funcionais - GEREF
2.2.4. Gerência de Concessão de BenefíciosGECOB
2.4. Central de Atendimento ao Servidor - CAS
2.5. Diretoria de Logística e Apoio Operacional - DILOG
2.5.1. Gerência de Atendimento ao Público, Protocolo e Documentação - PROTOCOLO
2.5.2. Gerência de Serviços Gerais - GESEG
2.5.3. Gerência de Transporte - GETRANS
2.5.4. Gerência de Compras - GECOMP
2.5.5. Gerência de Material - GEMAT
2.5.6. Gerência de Patrimônio - GEPAT
2.5.7. Gerência de Tecnologia da Informação - GETI
2.5.8 Gerência de Licitações - GELIC
3. Subsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SDR
3.1. Diretoria de Políticas para Desenvolvimento Rural - DIPDR
3.1.1. Gerência de Economia Agrícola e Estatística Rural - GEAPRE
3.1.2. Gerência de Agricultura Orgânica e Agropecuária Sustentável - GEAGO
3.1.3. Gerência de Produção Vegetal, Piscicultura e Pecuária - GEVEP
3.1.4. Gerência de Boas Práticas Agropecuárias - GEBPA
3.1.5. Gerência de Serviços para Área Rural - GESERV
3.2. Diretoria de Infraestrutura Rural e Serviços - DIRS
3.2.1. Gerência de Operações de Mecanização - GEOP
3.2.2. Gerência de Manutenção - GEMAN
3.2.3. Gerência de Projetos - GEPRO
3.2.4. Gerência de Obras - GEOB
3.2.5. Gerência de Conservação de Água e Solo - GCAS
3.3. Diretoria do Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - DIPEA
4. Subsecretaria de Regularização Fundiária - SRF
4.1. Diretoria de Regularização Fundiária Rural - DIRF
4.1.1. Gerência de Regularização das Ocupações Rurais - GEROR
4.1.2. Gerência de Geoprocessamento e Informações Territoriais - GEGIR
4.1.3. Gerência de Topografia - GETOP
4.1.4. Gerência de Monitoramento e Avaliação - GEMAV
4.2. Diretoria de Fiscalização Fundiária - DIFIF
4.2.1. Gerência de Fiscalização e Operações Especiais - GEFOE
4.2.2. Gerência de Vistorias - GEVIS
5. Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário - SAF
5.1. Diretoria de Compras Institucionais - DICOI
5.1.1. Gerência de Pesquisa de Preços e de Mercados - GEPEM
5.1.2. Gerência de Editais e Convênios - GECON
5.1.3. Gerência de Logística e Distribuição - GELOD
5.1.4. Gerência de Acompanhamento e Controle - GACONT
5.2. Diretoria de Assentamentos Rurais - DIAR
5.2.1. Gerência de Projetos de Assentamentos Rurais - GEPAR
5.2.2. Gerência de Implantação e Desenvolvimento de Assentamentos Rurais - GEIDA
6. Subsecretaria de Defesa Agropecuária - SDA
6.1. Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF
6.1.1. Gerência de Saúde Animal - GESAN
6.1.2. Gerência de Sanidade Vegetal - GESAV
6.1.3. Gerência de Apoio Operacional - GEAO
6.1.4. Gerência de Apreensão de Animais - GEAN
6.2. Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - DIPOVA
6.2.1. Gerência de Inspeção - GEINSP
6.2.2. Gerência de Fiscalização do Trânsito de Produtos Agropecuários - GEFIT
7. Órgãos Colegiados vinculados
7.1. Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - CPDR;
7.2. Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal - COREG;
7.3. Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal - CDRS;
7.4. Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal - CPA; e
7.5. Conselho de Administração do Fundo de Sanidade Animal - CADM (art. 1º da Lei Complementar nº 763, de 30/05/2008);
7.6. Conselho Administrativo Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural - CAG (art. 4º da Lei nº 5.024, de 25/02/2013); e
7.7. Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Aval - CAGFA (art. 7º da Lei nº 4.726, de 28/12/2011).
8. Empresas Públicas vinculadas
8.1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF; e
8.2. Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S. A. - CEASA/DF.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICO - LEGISLATIVA
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
SEÇÃO III
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI
SEÇÃO IV
DA OUVIDORIA
SEÇÃO V
DA UNIDADE DE APOIO AOS CONSELHOS
SEÇÃO VI
DA UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - instruir processos para liquidação e pagamento;
XXIII - acompanhar a execução de termos de parcelamento de crédito de natureza não tributária;
XXVII - conciliar as contas contábeis de registro dos bens de consumo e patrimoniais com o Demonstrativo Físico-Financeiro, gerado pelo sistema de controle de bens patrimoniais, identificar eventuais pendências e providenciar a regularização, se for o caso;
XXIII - consultar, diariamente, o Demonstrativo de Irregularidades Contábeis, no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO e analisar eventuais irregularidades apontadas e providenciar os ajustes que se fizerem necessários;
XVIII - supervisionar e estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras, visando maior economicidade dos recursos naturais e a redução de gastos institucionais, por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequada;
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação
XVIII - propor, elaborar e executar programas e projetos relacionados a sua área de atuação
XVIII - executar ações relacionadas ao acompanhamento da efetividade nos processos e na entrega de soluções transacionais, de inteligência de negócio, de infraestrutura de banco de dados;
XXIII - prestar serviços de atendimento e suporte técnico demandados pelos usuários de tecnologia da informação;
XXVII - executar ações relacionadas ao acompanhamento da efetividade nos processos e entrega de soluções de prestação de serviços em tecnologia da informação; e
XXVIII - acompanhar e controlar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores na prestação de serviços em tecnologia da informação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
XVIII - promover o apoio às ações de capacitação visando à aquisição de novas competências que serão requeridas em médio e longo prazo, determinantes para o desenvolvimento do aumento da produtividade, de novos mercados, da renda rural e da qualidade de vida;
XII informações econômicas, estatísticas, mercadológicas e gerenciais;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
XVIII - julgar em primeira instância, os recursos referentes às atividades de fiscalização das ocupações; e
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
XVIII - supervisionar e realizar análises microbiológicas e físico-químicas em amostras de produtos de origem vegetal, animal e microrganismos e água provenientes de estabelecimentos registrados na DIPOVA e de demandas externas definidas pela SEAGRI;
XXIII - supervisionar e monitorar a qualidade da água utilizada nas agroindústrias, laticínios, frigoríficos e outros estabelecimentos que produzem e processam produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos;
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS ÀS DIVERSAS AS UNIDADES ORGÂNICAS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA POLÍTICA
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.