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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39426, de 5 de novembro de 2018

Nº 39426/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.693.992,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.410-000.168.99/2017-16, 00.040-000.627.98/2018-71, 00.392- 000.109.06/2018-59, 00.098-000.112.7/2018-04, 060.000.014.560/2017-83 e 00.110- 000.023.03/2018-11, 060-004.853.74/2018-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.693.992,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 211, de 06/11/2018, p. 7.

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