Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39421, de 5 de novembro de 2018
Nº 39421/2018
Altera o Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 153, de 11 de dezembro de 2015, DECRETA:
"
.......................
ICMS DIFAL = BC x (ALQ intra - ALQ inter) x [Ct / (ALQ intra x 100)]
Onde: BC = base de cálculo do imposto;
Ct = carga tributária estabelecida no convênio ICMS;
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação no Distrito Federal."
Brasília, 05 de novembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG