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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39408, de 29 de outubro de 2018

Nº 39408/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 214.668.200,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110-000.022.65/2018-04, 392-000.106.32/2018-06, 060-004.841.15/2018-69, 143-000.015.90/2018-55, 055-001.551.18/2018-94, 410-000.103.62/2018-23, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 214.668.200,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 70 - Edição Extra, de 29/10/2018, p. 2.

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